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 Release
13/03/2014
Prazo para certificação compulsória de componentes de sistema de direção termina em novembro

Fabricantes e importadores têm até 28 de novembro para obter selo de qualidade dos produtos

O IQA - Instituto da Qualidade Automotiva, organismo de certificação acreditado pelo Inmetro, criado e dirigido pela Anfavea, Sindipeças, Sindirepa e outras entidades do setor, alerta fabricantes e importadores de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais de automóveis e veículos comerciais que até 28 de novembro todos os produtos comercializados no mercado de reposição devem possuir o selo de qualidade do Inmetro.

"Apesar de distante, é preciso lembrar que 2014 um ano atípico, com Carnaval em março, Copa do Mundo em junho/julho, e eleições em outubro, e todos estes eventos influenciam no desenvolvimento das atividades profissionais", comenta Alexandre Xavier, gerente de Novos Negócios do IQA. "Assim, quanto antes o processo for iniciado, melhor, pois existe a necessidade de efetuar testes e avaliações laboratoriais que demandam tempo, e nem sempre os resultados satisfatórios são atingidos na primeira tentativa", recomenda.

A certificação compulsória de terminais e barras de direção, barras de ligação e terminais axiais comercializados no mercado de reposição foi determinada pelo Inmetro por meio da portaria 247, de 3 de maio de 2013. Após 28 de novembro de 2014, quem produzir ou importar estes componentes sem o devido selo do Inmetro comete infração e está sujeito à multa, apesar de haver carência até 28 de maio de 2015 para a venda das peças em estoque para o mercado varejista.

Já os varejos têm até 28 de maio de 2016 para zerar os estoques com produtos sem o selo do Inmetro e, após esta data, quem vender componentes de direção sem o selo de certificação pode ser autuado e ter os produtos recolhidos.

Fazem parte desta portaria terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais utilizados em automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores,ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N e categorias G e O (quando aplicável), conforme descritos na norma ABNT NBR 13776.

Estão isentos de certificação dos veículos da categoria “L” (veículo automotor com menos de quatro rodas), conforme descrito na norma ABNT NBR 13776, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.




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O IQA – Instituto da Qualidade Automotiva é um organismo de certificação sem fins lucrativos especializado em mobilidade. Criado em 1995 por entidades do setor e do governo, o IQA oferece soluções que fomentam a qualidade e a produtividade nos canais de produção e pós-vendas, como certificação de produtos, serviços e sistemas de gestão; treinamentos; manuais e ensaios de laboratório. É parceiro de organismos internacionais e acreditado pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação) do Inmetro.

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