|
Release
03/10/2018
O que pode e o que não pode nas eleições 2018
|
|
*Por Vander Ferreira de Andrade |
|
|
Um dos acontecimentos mais aguardados, especialmente pelos candidatos, são as eleições, que nesse ano acontecerão, em primeiro turno, no dia 7 de outubro. Em que pese a compreensível expectativa dos participantes diretos do pleito, cada de um de nós, na qualidade de eleitor, precisa saber de antemão o que se permite e o que não se permite em termos de conduta eleitoral.
A legislação das eleições autoriza a livre manifestação do eleitor, com uso de bandeiras, broches e adesivos, desde que de forma individual e silenciosa. Mas, quando da votação, proíbe o uso de camisetas contendo nomes, imagens ou fotos de candidatos ou mesmo alusão a partidos políticos.
Uma vez que a própria Constituição Federal assegura o sigilo das eleições, é vedado ao eleitor usar máquinas fotográficas, celulares e aparelhos análogos no momento da votação, que podem até ser retidos pelos mesários.
Da mesma forma é proibido ao eleitor fazer-se acompanhar de outras pessoas à cabine de votação, cujo acesso é personalizado e individualizado. A única exceção a essa proibição é a que se refere às pessoas com mobilidade reduzida, que podem ser auxiliadas para exercer o seu direito de voto.
A tradicional “boca de urna”, caracterizando manifestação de caráter coletivo, configura crime eleitoral e pode implicar na prisão de todos os envolvidos no comportamento ilícito.
Duas observações, contudo, merecem a atenção do eleitor. A primeira é a de que não há qualquer vedação ao uso de “cola” com os dados escritos a respeito de seus candidatos. A segunda é a de que não cabe à Justiça Eleitoral proibir o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. O veto à venda de tais produtos compete ao Executivo Estadual. Entretanto, pessoas encontradas em condições de alcoolização poderão ser proibidas de votar, a critério da autoridade eleitoral.
Caracterizada como tentativa de compra de votos, segue proibida a distribuição de chaveiros, canetas, cestas básicas, bonés, camisetas bem ainda qualquer objeto ou produto que possa induzir o eleitor a votar em determinado candidato. No mesmo sentido, é proibido o emprego de faixas, estandartes e placas nos locais de votação. Nas residências e veículos admite-se o uso de adesivo ou de indicadores que apontem para a preferência do eleitor.
No dia da eleição configura crime eleitoral a realização de carreata ou comício, o uso de amplificadores de som ou alto-falantes, assim como a distribuição de material de propaganda política fora da sede do comitê ou do partido político. Quanto aos fiscais e mesários, é vedada a utilização de qualquer item relacionado à propaganda eleitoral, sendo-lhes permitido, contudo, fazer uso da sigla ou nome do partido na vestimenta, desde que de forma discreta.
Vander Ferreira de Andrade é advogado, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e pró-reitor de Administração e Planejamento do Centro Universitário da Fundação Santo André
|
|
|
Mais informações à imprensa:
COMPANHIA DE IMPRENSA
Maria do Socorro Diogo – msdiogo@companhiadeimprensa.com.br
Susete Davi – susete@companhiadeimprensa.com.br
Telefones - 94984-9581 – 4435-0000 - 4990-1806
|
|
|
|
|
|
|
Imagens |
Clique nas imagens para salvá-las em maior resolução |
|
|
|
Vander Ferreira de Andrade é advogado, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e pró-reitor de Administração e Planejamento do Centro Universitário da Fundação Santo André |
|
|
|
|
Perfil da empresa |
|
|
A Fundação Santo André é uma instituição de caráter público e de direito privado. Foi criada em 1962 pela lei municipal nº 1.840, com a finalidade de manter a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas (FAECO), primeira escola de ensino superior da região do ABC, também originada pelo poder público municipal, em 1953. Em 1966 foi autorizada a instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FAFIL). No final da década de 1980 a instituição criou o Colégio da Fundação Santo André, de ensino médio, instalado no campus universitário para incentivar a integração dos alunos no ambiente acadêmico. O Centro de Pós-Graduação surgiu em 1990, com cursos de Atualização, Especialização e MBA. No final dos anos 1990 foi criada a Faculdade de Engenharia Celso Daniel (FAENG). Atualmente a Fundação Santo André é mantenedora do Centro Universitário, que abriga as três faculdades e o colégio.
Atualmente a instituição possui 3,2 mil alunos e oferece 29 cursos: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Geografia, História, Letras, Tecnologia da Informação, Matemática, Pedagogia, Psicologia, Química, Relações Internacionais, Sistemas de Informação, Tecnologia em Logística, Tecnologia da Gestão da Qualidade, Tecnologia em Gestão de RH, Tecnologia em Gestão Financeira e Tecnologia em Marketing. |
|
|
|
|
|
|