São Paulo, março de 2014 – Os freios de um veículo são o principal item de segurança e em hipótese alguma devem falhar. Por isso, componentes de atrito como pastilhas e lonas de freios, que se desgastam com o uso, devem ser verificados com frequência por profissionais capacitados, e substituídos preventivamente.
A partir de agora, o consumidor conta com mais um aliado na hora de escolher a marca das pastilhas e lonas: o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que obriga fabricantes e importadores a certificarem estes componentes de acordo com os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 55 de 28 de janeiro de 2014, que instituiu a certificação compulsória para Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores.
Como órgão de certificação acreditado do Inmetro, o IQA - Instituto da Qualidade Automotiva - defende há anos esta obrigatoriedade, pois no entender do instituto, itens de segurança veicular devem ter níveis de qualidade padronizados de acordo com normas técnicas atualizadas, para evitar que o consumidor coloque a vida em risco com a utilização de produtos de baixa qualidade.
"O consumidor não é um especialista e muitas vezes adquire o produto de menor preço, o pode não ser a opção mais adequada", afirma Mario Guitti, superintendente do IQA. "Nosso papel como organismo de certificação especializado no setor automotivo é evitar situações como essa, pois temos como missão prestar serviços que contribuam para a melhoria da qualidade, agregando valor para toda cadeia automotiva e, principalmente, o consumidor", diz.
Prazos
A Portaria nº 55, de 28 de janeiro de 2014, do Inmetro, determina que a certificação compulsória para Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores deve ser aplicada a automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N e categoria O. Ficam de fora motocicletas e demais veículos categoria L (menos de quatro rodas), assim como máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.
Os fabricantes e importadores têm prazo de 24 meses da publicação da portaria, feita em 30 de janeiro de 2014, para obter o selo em todos os produtos produzidos. Em outras palavras, até 30 de janeiro de 2016. Após este prazo, têm mais seis meses para zerar estoques dos produtos sem certificação (30 de julho de 2016). Já o comércio varejista tem prazo de 42 meses a partir da data de publicação da portaria, ou seja, a partir de 30 de julho de 2017 só pode comercializar produtos certificados.
De acordo com o Inmetro, quem descumprir as regras da portaria e não atender aos prazos está sujeito às penas previstas na lei, que são apreensão dos produtos e multa.
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