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 Release
19/01/2007
Viamar realiza campanha de vistoria em engates

Batizada de Engate sem Multa, a campanha ajuda os proprietários de veículos Chevrolet a identificar se o acessório instalado está de acordo com a resolução 197 do Contran

No próximo dia 26, todos os veículos que possuem engates ficam sujeitos a multa de R$ 127,69, caso não esteja de acordo com a nova Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para evitar atuações, o Grupo Viamar, maior concessionário Chevrolet em volume de vendas no Brasil, convida a todos os proprietários de veículos Chevrolet para uma vistoria gratuita no acessório.

A ação faz parte da campanha Engate sem Multa, que a Viamar acaba de lançar para ajudar os clientes a identificarem se o acessório instalado no veículo está de acordo com a nova regulamentação, que exige a funcionalidade da tomada (execução da instalação elétrica) e faz restrições ao design do engate, que não deve possuir superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera e esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, entre outras restrições.

Para realizar a vistoria o consumidor deve entrar em contato com a Viamar pelo telefone 11. 6100-6295 e agendar um horário em uma das sete unidades do Grupo. “Além da multa, o motorista perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, alerta Regina Maestrello, gerente de Subprodutos do Grupo Viamar.

Engate fixo – De acordo com Marcelo Tamashiro, responsável pelo setor de acessórios nas unidades MegaStore, ABC e Imigrantes da Viamar, não há necessidade de se instalar engates com base e esfera removíveis. “O consumidor deve prestar atenção na qualidade do engate e também se ele está de acordo com as novas especificações da resolução 197”, alerta o especialista da Viamar, ao afirmar ainda que, nas concessionárias do Grupo, o acessório pode ser encontrado por preços a partir de R$ 250, com instalação inclusa.

Resolução 197 – Confira abaixo a íntegra do texto da Resolução 197 do Contran:

RESOLUÇÃO N.º 197 DE 25 DE JULHO DE 2006.

Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e, Considerando que o artigo 97 do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao CONTRAN a responsabilidade pela aprovação das exigências que permitam o registro, licenciamento e circulação de veículos nas vias públicas;

Considerando o disposto no artigo 16 e no Parágrafo 58 do anexo 5 da Convenção de Viena Sobre Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto 86.714, de 10 de dezembro de 1981;

Considerando a necessidade de corrigir desvio de finalidade na utilização do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque, a seguir denominado engate, em veículos com até 3.500 kg de Peso Bruto Total - PBT;

Considerando que para tracionar reboques os veículos tratores deverão possuir capacidade máxima de tração declarada pelo fabricante ou importador, conforme disposição do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de disciplinar o emprego e a fabricação dos engates aplicados em veículos com até 3.500kg de PBT;

RESOLVE:

Art 1º Esta resolução aplica-se aos veículos de até 3.500 kg de PBT, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não possuam engate de reboque como equipamento original de fábrica.

Art. 2º. Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500 kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas que obtiverem a aprovação do engate e do procedimento de instalação nos veículos, conforme norma do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Parágrafo Único. A aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do INMETRO, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em um protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente, comprobatório de atendimento dos requisitos estabelecidos na Norma NBR ISO 3853, NBR ISO 1103, NBR ISO 9187.

Art. 3º. Os fabricantes e os importadores dos veículos de que trata esta Resolução deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:
I – especificação dos pontos de fixação do engate traseiro;
II – indicação da capacidade máxima de tração - CMT.

Art. 4º. Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;
I – Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;
II – modelo do veículo ao qual se destina;
III – capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;
IV – referência a esta Resolução.

Art 5º O instalador deverá cumprir o procedimento de instalação aprovado no INMETRO pelo fabricante do engate, bem como indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo.

Art 6º Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.

Art 7º Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições desta Resolução, incorrem na infração prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art.8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:
I) em até 180 dias:
a) para estabelecimento das regras para registro dos fabricantes de engate e das normas complementares;
b) para retirada ou regularização dos dispositivos instalados nos veículos em desconformidade com o disposto no artigo 6º, alínea “b”;

II) em até 365 dias, para atendimento pelos fabricantes e importadores do disposto nos incisos I e II do artigo 3º;

III) em até 730 dias para atendimento pelos fabricantes de engates e pelos instaladores, das disposições contidas nos artigos 1º e 4º.




Mais informações à imprensa:
Maria do Socorro Diogo - msdiogo@companhiadeimprensa.com.br
Alexandre Akashi – alexandre@companhiadeimprensa.com.br
PABX (11) 4435-0000

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 Perfil da empresa

Criada em 1994, a rede representa o maior Grupo Chevrolet em volume de vendas do Brasil, levando produtos e serviços, conceitos diferenciados e sólida estrutura a milhares de consumidores. Com sete unidades, espalhadas em São Paulo, São Bernardo do Campo e Diadema, o Grupo oferece serviços de Centro Automotivo, estoque de mais de mil veículos entre novos e seminovos, além de peças e acessórios, facilidades da Viamax Locadora de Veículos, Viamar Seguros e serviços de despachantes e vendas especiais para taxistas, deficientes físicos e frotistas. Eleita pelo sexto ano consecutivo Concessionária Nível A pela General Motors conta com mais 850 funcionários, comercialização de mais de 1,4 mil veículos / mês e um Índice de Satisfação do Cliente (ISC) maior do que a média nacional (80%), o Grupo Viamar consolidou a marca como uma das mais importantes concessionárias General Motors de São Paulo.

GARANTIA GRATUITA DE 3 ANOS – Lançada em junho de 2004 com exclusividade pelo Grupo Viamar, a Garantia Gratuita de 3 anos para veículos zero km é o principal diferencial da empresa. A ação rendeu resposta imediata: 169 veículos zero km vendidos no primeiro fim de semana do mês de lançamento. Um ano depois, a empresa obteve retorno de vendas na ordem de 11,22%, ao comercializar 7.888 veículos entre junho de 2004 a maio de 2005, contra 7.092 no mesmo período anterior à campanha.

SISTEMA USAMAX – Criado em 2000, o serviço surgiu a partir da necessidade de mudar o conceito de que investir em um veículo seminovo é comprar um problema, oferecendo aos consumidores produtos de qualidade, com garantias semelhantes às de um zero km e, principalmente, garantia de procedência. Entre os serviços oferecidos aos clientes do Sistema Usamax destacam-se a garantia de dois anos para motor e câmbio, e o guincho 24 horas em toda Grande São Paulo.

PROTEÇÃO EXTRA – Desde novembro de 2004, as concessionárias do Grupo Viamar oferecem aos seus clientes um exclusivo serviço de proteção automotiva contra a ação do tempo. O Max Protect evita o desgaste natural da pintura do veículo e também protege estofamentos contra eventuais manchas em casos de acidentes com produtos oleosos, fezes de aves entre outros. O Max Protect é uma exclusividade do Grupo Viamar, em parceria com a Ziebart, líder mundial em conservação automotiva.

ESPAÇO TAXISTA - Lançado em 2002, o Espaço Taxista é disponibilizado em três unidades do Grupo Viamar, e tem como principal atrativo oferecer à categoria veículos zero km com mão-de-obra gratuita no período de 5 anos ou 60 mil Km (o que ocorrer primeiro), para serviços de manutenção preventiva ou corretiva, desde que não sejam causados por sinistro ou mau uso. Além disso, possui uma equipe de vendas exclusiva, especialmente treinada para lidar com as necessidades dos taxistas, como obtenção de cartas de isenção de impostos.

ENDEREÇOS CHEVROLET:
Em São Paulo:
* Mega Center Viamar - av. Nações Unidas, altura do nº 22.500, em frente ao Shopping SPMarket – telefone: 5545-5000
* Viamar Mega Store - av. Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello, 4.001 – telefone: 6100-6000
* Viamar Tatuapé – Piso G4 do Shopping Anália Franco, em frente ao cinema – telefone: 6643-4343
* Viamar Morumbi - av. Giovanni Gronchi, 4.100 – telefone: 3746-4000
Em São Bernardo:
* Viamar ABC - av. Caminho do Mar, 2.227 – telefone: 4367-8000
Viamar Pereira Barreto - avenida Pereira Barreto,1380 – telefone: 4122-7000
Em Diadema:
Viamar Imigrantes - av Antonio Piranga, 1.065 – telefone: 4055-5500
(*) unidades que possuem o 'Espaço Taxista'

ENDEREÇOS YAMAHA:
Viamar Yamaha São Miguel - av. São Miguel, 9336 – telefone: 6137.4000
Viamar Yamaha Conselheiro - av. Conselheiro Nébias, 351 – telefone: 13.3295.0000
Viamar Yamaha São Bernardo – av. Jurubatuba, 2110 – telefone:4339-5433
Viamar Yamaha Rudge Ramos – av. Caminho do Mar, 3.661 - telefone: 4632-8000
Viamar Yamaha São Paulo – av. Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello, 3.911 – 6100-0000
Viamar Yamaha Villa Lobos – av. Queiroz Filho, 960 – 3839-8000
Viamar Yamaha Ana Costa – av. Ana Costa, 363 – 13.3281-0000

Divisão Assessoria de Imprensa • Rua Álvares de Azevedo, 210 • Cj. 41 • Santo André • SP • Fone/Fax (11) 4435-0000
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